Estes Termos e Condições Gerais (“Termos”) regulam a cessão onerosa e temporária de uso do auditório identificado abaixo, contratada por meio do site https://auditorio.jesaiasm.com.br (“Site”). Leia com atenção antes de solicitar sua reserva. Ao marcar a caixa “Li e aceito os Termos e Condições Gerais e o Regulamento Interno” e concluir o pagamento da entrada, você celebra este contrato e declara concordar com todas as suas cláusulas.
1. PARTES E DEFINIÇÕES
1.1. CEDENTE: VITA & CARVALHO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.673.218/0001-91, com sede na Rua dos Cedros, nº 404, Andar 02, Bairro Portais (Polvilho), Cajamar/SP, CEP 07791-130, que utiliza o nome fantasia “Vitorino & Carvalho Auditório”. Contatos oficiais: e-mail adm@vitaecarvalho.com.br e telefone/WhatsApp +55 (11) 96279-4875.
1.2. CONTRATANTE: a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz, ou a pessoa jurídica por meio de seu representante com poderes para tanto, que preenche o formulário de reserva no Site e cujos dados (nome, CPF ou CNPJ, e-mail e telefone) constam da Confirmação de Reserva. O CONTRATANTE é o único responsável perante a CEDENTE pelo evento e por todos os seus participantes.
1.3. Para os fins destes Termos, considera-se:
- 1.3.1. Auditório: o espaço localizado no PAVIMENTO TÉRREO do imóvel situado na Rua dos Cedros, nº 404, Portais (Polvilho), Cajamar/SP, com capacidade máxima de 60 (sessenta) pessoas, incluindo os equipamentos e o mobiliário descritos na Cláusula 3.2;
- 1.3.2. Pré-reserva: a solicitação feita no Site (“Solicitar reserva”), que bloqueia provisoriamente a data e o horário escolhidos até a confirmação do pagamento da entrada;
- 1.3.3. Reserva Confirmada: a reserva cuja entrada foi paga e compensada e para a qual a CEDENTE enviou a Confirmação de Reserva ao e-mail do CONTRATANTE;
- 1.3.4. Confirmação de Reserva: a mensagem eletrônica enviada pela CEDENTE com o resumo da contratação (data, horário, valores, serviços adicionais, forma de pagamento e link destes Termos na versão aceita);
- 1.3.5. Período Contratado: o intervalo de horas reservado, que abrange montagem, realização do evento, desmontagem e desocupação do Auditório;
- 1.3.6. Participantes: todas as pessoas que ingressarem no Auditório em razão do evento do CONTRATANTE, incluindo convidados, palestrantes, colaboradores e fornecedores.
2. OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO
2.1. O objeto destes Termos é a cessão onerosa e temporária do direito de uso do Auditório, pelo Período Contratado, para a realização do evento declarado pelo CONTRATANTE no formulário de reserva.
2.2. A presente contratação não constitui locação de imóvel regida pela Lei nº 8.245/1991, não gera direito de permanência, renovação ou preferência, nem transfere a posse do imóvel além do estritamente necessário ao uso no Período Contratado. Aplicam-se o Código Civil e, quando o CONTRATANTE for consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
2.3. A CEDENTE não organiza, produz ou promove o evento e não se responsabiliza por seu conteúdo, que é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, ressalvado o disposto na Cláusula 10.
3. O AUDITÓRIO
3.1. O Auditório funciona das 08h00 às 22h00. Nenhum evento pode ultrapassar as 22h00, inclusive a desmontagem.
3.2. Integram a cessão de uso: 60 cadeiras; ar-condicionado; televisor; púlpito; sistema de som e microfones; projetor; banheiros de acesso ao público; internet Wi-Fi. Itens não listados não estão incluídos.
3.3. As imagens, o tour 3D e as demais representações do Site têm caráter ilustrativo quanto à ambientação. O tour 3D é um estudo com proporções estimadas e não substitui a visita ao local, que pode ser agendada gratuitamente pelos contatos oficiais antes da contratação.
4. COMO A RESERVA É FORMADA
4.1. Orçamento. O orçamento gerado ou “guardado” no Site é meramente informativo, não bloqueia a data nem o horário e está sujeito à disponibilidade no momento da solicitação.
4.2. Pré-reserva. Ao clicar em “Solicitar reserva”, o CONTRATANTE declara que conferiu data, horário, quantidade de participantes, serviços adicionais e dados informados. A data fica bloqueada provisoriamente por até 30 (trinta) minutos para pagamento via Pix, ou até a resposta da operadora no caso de cartão. Não havendo confirmação do pagamento nesse prazo, a pré-reserva é cancelada automaticamente e a data é liberada, sem ônus para as partes.
4.3. Reserva Confirmada. O contrato se aperfeiçoa e a data passa a estar garantida ao CONTRATANTE somente com (i) a compensação do pagamento da entrada e (ii) o envio da Confirmação de Reserva ao e-mail informado. Caso o CONTRATANTE não receba a Confirmação de Reserva em até 24 (vinte e quatro) horas após o pagamento, deverá contatar a CEDENTE pelos canais oficiais.
4.4. Veracidade dos dados. O CONTRATANTE responde pela veracidade e atualização dos dados informados. O e-mail cadastrado é o meio oficial de comunicação e a chave de acesso à Área do Cliente, cabendo ao CONTRATANTE mantê-lo seguro.
4.5. Aceite eletrônico. As partes reconhecem a validade deste contrato celebrado por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A CEDENTE mantém registro da data, hora, endereço IP, identificação do CONTRATANTE e versão dos Termos aceita, que servirá como prova da contratação. Uma cópia destes Termos, na versão aceita, fica disponível para download no Site e na Área do Cliente.
5. PREÇO, SERVIÇOS ADICIONAIS E PAGAMENTO
5.1. O preço é o vigente no Site no momento da solicitação, por hora (atualmente R$ 60,00/hora) ou por diária de 08 (oito) horas (atualmente R$ 680,00), acrescido dos serviços adicionais escolhidos.
5.2. Entrada. No ato da solicitação, o CONTRATANTE paga 30% (trinta por cento) do valor total da locação, a título de sinal, por Pix ou cartão de crédito ou débito.
5.3. Saldo. O saldo restante (70%) e os serviços adicionais deverão ser pagos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do Período Contratado, pelos mesmos meios. Reservas feitas com antecedência inferior a esse prazo deverão ser pagas integralmente no ato da solicitação.
5.4. Não quitado o saldo no prazo, a CEDENTE notificará o CONTRATANTE pelo e-mail cadastrado para pagamento em até 12 (doze) horas. Persistindo o inadimplemento, a reserva poderá ser cancelada, aplicando-se as regras de cancelamento pelo CONTRATANTE (Cláusula 7.3) conforme a antecedência verificada.
5.5. Pagamentos com cartão são processados por intermediador de pagamento contratado pela CEDENTE, que não armazena os dados do cartão. O parcelamento, quando oferecido, e eventuais encargos serão informados antes da conclusão do pagamento.
5.6. Contestação de cobrança. A contestação de pagamento junto à operadora do cartão (chargeback) referente a serviço efetivamente prestado ou a valor devido nos termos deste contrato não exime o CONTRATANTE do pagamento, podendo a CEDENTE cobrá-lo pelos meios legais. Recomenda-se que qualquer divergência seja antes comunicada à CEDENTE, que se compromete a respondê-la em até 03 (três) dias úteis.
5.7. A CEDENTE emitirá o documento fiscal cabível referente aos valores recebidos.
6. SERVIÇO DE LIMPEZA
6.1. A limpeza pós-evento é um serviço adicional opcional, contratado no formulário de reserva mediante a taxa vigente no Site (atualmente R$ 250,00).
6.2. Não contratado o serviço, o CONTRATANTE deverá devolver o Auditório organizado e em condições de uso: lixo recolhido em sacos e depositado no local indicado, mobiliário na disposição original, sem restos de alimentos ou de decoração, e banheiros em condições normais de uso.
6.3. Se o Auditório for devolvido com sujidade que exceda o uso normal, constatada no Termo de Vistoria e em registro fotográfico, a CEDENTE poderá cobrar a taxa de limpeza vigente, informando o CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após o evento.
7. DESISTÊNCIA, CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO
7.1. Direito de arrependimento (art. 49 do CDC). Por se tratar de contratação realizada pela internet, o CONTRATANTE consumidor pode desistir da reserva no prazo de 07 (sete) dias corridos contados da Confirmação de Reserva, sem necessidade de justificativa, com restituição integral de todos os valores pagos. O pedido pode ser feito pela Área do Cliente ou pelo e-mail oficial, e a CEDENTE confirmará imediatamente seu recebimento.
7.2. Forma da restituição. Valores pagos por Pix serão restituídos para a conta de origem em até 05 (cinco) dias úteis. Valores pagos por cartão serão estornados mediante solicitação imediata ao intermediador de pagamento, observado o prazo de crédito na fatura praticado pela operadora.
7.3. Cancelamento pelo CONTRATANTE após o prazo de arrependimento. Encerrado o prazo da Cláusula 7.1, o cancelamento observará a seguinte tabela, considerada a antecedência em relação ao início do Período Contratado:
- 15 (quinze) dias ou mais: restituição integral de todos os valores pagos;
- de 07 (sete) a 14 (quatorze) dias: retenção de metade da entrada (15% do valor da locação), com restituição do restante;
- menos de 07 (sete) dias, ou não comparecimento: retenção da entrada (30% do valor da locação), com restituição de qualquer outro valor pago.
7.4. Os valores retidos correspondem à prefixação das perdas da CEDENTE pela indisponibilidade da data para terceiros (arts. 418 a 420 do Código Civil). Em nenhuma hipótese a retenção excederá o valor da entrada, e a taxa de limpeza será sempre restituída integralmente em caso de cancelamento.
7.5. Remarcação. Em vez de cancelar, o CONTRATANTE poderá remarcar a reserva uma única vez, sem custo, desde que solicite com antecedência mínima de 07 (sete) dias, para data disponível nos 30 (trinta) dias seguintes à data original. Eventual diferença de preço será ajustada entre as partes. A remarcação solicitada com antecedência menor fica sujeita à concordância da CEDENTE.
7.6. Cancelamento pela CEDENTE. Se a CEDENTE não puder disponibilizar o Auditório na data contratada, por qualquer motivo, comunicará o CONTRATANTE tão logo tenha conhecimento e oferecerá, à escolha do CONTRATANTE: (i) remarcação para outra data disponível, sem custo; ou (ii) restituição integral de todos os valores pagos em até 05 (cinco) dias úteis.
7.7. Caso fortuito e força maior. Na impossibilidade de realização do evento por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), como interdição do imóvel por autoridade pública, falta prolongada de energia elétrica, calamidade ou evento climático severo, aplica-se a Cláusula 7.6, sem incidência de multa para qualquer das partes.
8. FUNCIONAMENTO DO SITE E FALHAS TECNOLÓGICAS
8.1. O Site é uma ferramenta de agendamento e pagamento, cuja operação depende de serviços de terceiros, como provedores de hospedagem, internet e e-mail e intermediadores de pagamento. A CEDENTE adota medidas razoáveis para mantê-lo disponível e seguro, mas não garante seu funcionamento ininterrupto ou livre de erros.
8.2. Indisponibilidade. A indisponibilidade temporária do Site não gera obrigação de reservar datas nem direito a indenização. Durante eventual indisponibilidade, as solicitações podem ser feitas pelos contatos oficiais.
8.3. Falhas no processamento. Se, em razão de falha técnica, a mesma data e horário forem confirmados para mais de um contratante, ou uma reserva for registrada com dados incorretos, prevalecerá a Reserva Confirmada cujo pagamento tiver sido compensado primeiro. Ao CONTRATANTE afetado será oferecido, à sua escolha, o disposto na Cláusula 7.6 (remarcação sem custo ou restituição integral).
8.4. Pagamento não identificado. Se o pagamento for debitado mas não for identificado pelo sistema, o CONTRATANTE deverá enviar o comprovante aos contatos oficiais. Havendo disponibilidade, a reserva será confirmada. Caso contrário, o valor será restituído integralmente no prazo da Cláusula 7.2.
8.5. Erro material de preço. Se o Site exibir preço manifestamente incompatível com os valores praticados, em razão de erro técnico evidente, a CEDENTE comunicará o CONTRATANTE antes do evento e oferecerá: (i) a manutenção da reserva pelo preço correto; ou (ii) o cancelamento com restituição integral.
8.6. Segurança da conta. A CEDENTE não se responsabiliza por acessos à Área do Cliente decorrentes do uso indevido do e-mail ou das credenciais do CONTRATANTE por culpa deste ou de terceiros a quem ele os tenha fornecido.
9. USO DO AUDITÓRIO E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
- utilizar o Auditório exclusivamente para o evento declarado na reserva, dentro do Período Contratado e em conformidade com o Regulamento Interno (Anexo I), que integra estes Termos;
- respeitar a lotação máxima de 60 (sessenta) pessoas, sob pena de interrupção do evento;
- informar com precisão a natureza do evento e o número estimado de participantes;
- estar presente, pessoalmente ou por representante indicado por e-mail, no início e no fim do evento, para acompanhar a vistoria e assinar o Termo de Vistoria;
- zelar pelo Auditório, pelo mobiliário e pelos equipamentos, devolvendo-os no estado em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural;
- fazer com que todos os Participantes cumpram o Regulamento Interno;
- obter, às suas expensas, as licenças e autorizações que o evento exigir, incluindo a autorização e o recolhimento de direitos autorais ao ECAD em caso de execução pública de músicas (Lei nº 9.610/1998);
- responsabilizar-se pela presença e supervisão de menores de 18 anos, que devem estar acompanhados de seus responsáveis (Lei nº 8.069/1990);
- responsabilizar-se pelos fornecedores que contratar (buffet, som, fotografia, decoração etc.) e por seus atos;
- responsabilizar-se pelos tributos e obrigações decorrentes de eventual venda de ingressos, inscrições ou produtos no evento.
9.2. É vedado ao CONTRATANTE ceder, sublocar ou transferir a reserva a terceiros sem autorização prévia e por escrito da CEDENTE.
9.3. Horário. O Período Contratado inclui a montagem e a desmontagem. É tolerado atraso na desocupação de até 15 (quinze) minutos. Excedida a tolerância, será cobrada hora adicional pelo valor vigente, contando-se a fração como hora cheia, observado o limite das 22h00. A prorrogação durante o evento depende de disponibilidade e da concordância da CEDENTE.
10. CONTEÚDO DO EVENTO E CONDUTAS VEDADAS
10.1. O evento deve respeitar a legislação vigente, a ordem pública e os bons costumes. São vedados eventos ou conteúdos que:
- pratiquem, induzam ou incitem discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade ou deficiência (Lei nº 7.716/1989 e Lei nº 13.146/2015);
- façam apologia de crimes, da violência ou do ódio contra pessoas ou grupos;
- envolvam atividades ilícitas, jogos de azar não autorizados ou conteúdo pornográfico;
- violem direitos de personalidade, de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros.
10.2. A liberdade de crença, de culto e de expressão é plenamente respeitada nos limites da lei, e a CEDENTE não fará distinção entre contratantes em razão de convicção religiosa, filosófica ou política.
10.3. Verificada violação grave desta Cláusula, do Regulamento Interno ou da lotação máxima, ou havendo risco à segurança de pessoas ou do imóvel, a CEDENTE ou seu preposto poderá interromper o evento e determinar a desocupação imediata do Auditório, sem restituição dos valores pagos e sem prejuízo da reparação de eventuais danos.
11. VISTORIA E DANOS
11.1. No início e ao término do Período Contratado, as partes realizarão vistoria conjunta do Auditório, registrada no Termo de Vistoria (Anexo II), com registro fotográfico. Não comparecendo o CONTRATANTE ou seu representante à vistoria final, prevalecerá a vistoria realizada pela CEDENTE, com registro fotográfico datado.
11.2. O CONTRATANTE responde pelos danos causados ao Auditório, ao imóvel, ao mobiliário e aos equipamentos por ele, pelos Participantes ou por seus fornecedores, excluído o desgaste natural.
11.3. Constatado dano, a CEDENTE enviará ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após o evento, a descrição do dano, os registros fotográficos e o orçamento ou comprovante do custo de reparo ou reposição. O CONTRATANTE poderá se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis e, não havendo impugnação fundamentada, deverá efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis.
12. RESPONSABILIDADES DA CEDENTE
12.1. A CEDENTE obriga-se a disponibilizar o Auditório limpo, em condições de uso e de segurança, com os itens da Cláusula 3.2 em funcionamento, e responde pelas condições estruturais do espaço, nos termos da lei.
12.2. A CEDENTE não se responsabiliza:
- pelo conteúdo, pela organização e pelo resultado do evento;
- por objetos, valores ou equipamentos do CONTRATANTE ou dos Participantes deixados no Auditório;
- pelos serviços e atos de fornecedores contratados pelo CONTRATANTE;
- por danos decorrentes de conduta do CONTRATANTE, dos Participantes ou de terceiros por eles admitidos;
- por falhas em equipamentos trazidos pelo CONTRATANTE ou por sua incompatibilidade com as instalações;
- por instabilidade do serviço de internet Wi-Fi, quando oferecido, que é cortesia e não integra o objeto essencial da contratação, salvo se expressamente contratado.
12.3. Objetos esquecidos no Auditório serão guardados por 30 (trinta) dias e, após esse prazo, poderão ser doados.
13. CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA OU PROFISSIONAL
13.1. Quando o CONTRATANTE for pessoa jurídica, ou pessoa física que contrate para o exercício de atividade profissional ou empresarial (como cursos, treinamentos, palestras remuneradas ou eventos corporativos), não configurada relação de consumo, aplicam-se também as regras desta Cláusula, que prevalecem sobre as demais no que forem incompatíveis.
13.2. O representante que conclui a reserva declara ter poderes para vincular a pessoa jurídica e responde solidariamente pela reserva caso não os tenha.
13.3. Não se aplica o direito de arrependimento da Cláusula 7.1, e eventual cancelamento se rege exclusivamente pela tabela da Cláusula 7.3.
13.4. A responsabilidade total da CEDENTE, por qualquer causa relacionada a este contrato, fica limitada ao valor total efetivamente pago pela reserva, excluídos lucros cessantes, perda de receita, perda de uma chance e danos indiretos, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave.
13.5. O CONTRATANTE empresarial é o único responsável pelas relações com seus alunos, clientes, inscritos ou participantes e deverá manter a CEDENTE indene de reclamações destes relacionadas ao conteúdo, à organização ou ao cancelamento do evento que promover.
13.6. As partes reconhecem tratar-se de contrato empresarial paritário, observados os arts. 421 e 421-A do Código Civil.
14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. Os dados pessoais do CONTRATANTE são tratados pela CEDENTE, na qualidade de controladora, para a execução deste contrato, o cumprimento de obrigações legais e o exercício regular de direitos, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da Política de Privacidade disponível no Site.
14.2. Se o CONTRATANTE fornecer à CEDENTE dados de Participantes (por exemplo, lista de convidados para controle de acesso), declara possuir base legal para o compartilhamento e ter informado os titulares.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Comunicações. As comunicações entre as partes serão feitas pelo e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE e pelos contatos oficiais da CEDENTE indicados na Cláusula 1.1.
15.2. Alterações. A CEDENTE poderá atualizar estes Termos, e a nova versão valerá para as reservas feitas a partir de sua publicação. Cada reserva é regida pela versão aceita no momento da contratação.
15.3. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusula não implica renúncia ou novação.
15.4. A nulidade de qualquer cláusula não prejudica as demais.
15.5. Atendimento. Reclamações, dúvidas e pedidos podem ser encaminhados aos contatos oficiais, e a CEDENTE se compromete a respondê-los em até 05 (cinco) dias úteis.
15.6. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Cajamar/SP para dirimir qualquer conflito oriundo da relação estabelecida através do presente Termo.
Cajamar/SP, 25 de setembro de 2026.
VITA & CARVALHO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA. — CNPJ 35.673.218/0001-91
ANEXO I — REGULAMENTO INTERNO DO AUDITÓRIO
Este Regulamento integra os Termos e Condições Gerais e vincula o CONTRATANTE e todos os Participantes. Cabe ao CONTRATANTE dar-lhe ciência aos Participantes e aos fornecedores.
1. Acesso e horários
- O acesso ao Auditório se dá somente no Período Contratado, a partir do horário de início reservado. A entrada antecipada depende de disponibilidade e pode ser cobrada como hora adicional.
- O funcionamento encerra-se impreterivelmente às 22h00.
- A entrega e a retirada de materiais e equipamentos devem ocorrer dentro do Período Contratado.
- O acesso é restrito ao Auditório e às áreas de apoio indicadas. As demais dependências do imóvel, inclusive os escritórios dos andares superiores, não integram a cessão.
2. Lotação e segurança
- A lotação máxima é de 60 (sessenta) pessoas, contadas todas as presentes.
- As saídas de emergência, os corredores e os extintores devem permanecer sempre desobstruídos.
- É proibido acender fogos de artifício, velas, tochas ou qualquer chama aberta, bem como utilizar máquinas de fumaça, sem autorização prévia e por escrito da CEDENTE.
- É proibido portar armas de qualquer natureza, ressalvadas as hipóteses legais.
- Em caso de emergência, os Participantes devem seguir as orientações da CEDENTE, de seu preposto ou das autoridades.
3. Bebidas, alimentos e fumo
- É proibido o consumo, a venda ou a distribuição de bebidas alcoólicas nas dependências do Auditório.
- É proibido fumar, inclusive cigarros eletrônicos e narguilé (Lei nº 9.294/1996 e Lei Estadual nº 13.541/2009).
- É proibido o porte ou o consumo de substâncias ilícitas.
- É permitido servir alimentos e bebidas não alcoólicas, cabendo ao CONTRATANTE a limpeza correspondente, salvo se contratado o serviço de limpeza.
4. Som, equipamentos e decoração
- O uso de equipamento de som próprio e de decoração depende de comunicação prévia à CEDENTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelos contatos oficiais, com a descrição do que será utilizado, e de sua concordância.
- O volume sonoro deve respeitar a legislação municipal de controle de ruído e o sossego da vizinhança, podendo a CEDENTE solicitar sua redução a qualquer momento.
- É proibido fixar objetos em paredes, teto, portas, vidros ou mobiliário com pregos, parafusos, grampos, fitas adesivas ou colas que deixem marcas. Utilize somente suportes autoportantes.
- É proibido o uso de confete, glitter, purpurina, serpentina em spray, espuma, papel picado ou similares.
- A decoração e o conteúdo exibido devem respeitar a lei e os bons costumes, nos termos da Cláusula 10 dos Termos.
- Equipamentos elétricos de alta potência (aquecedores, chapas, fornos, iluminação cênica) só podem ser ligados com autorização prévia, para preservar a instalação elétrica.
- Os equipamentos do Auditório não podem ser retirados do local, desmontados ou reconfigurados.
5. Conservação e devolução
- O mobiliário pode ser reorganizado durante o evento, mas deve ser devolvido à disposição original ao final, salvo contratação do serviço de limpeza.
- Não contratado o serviço de limpeza, o lixo deve ser recolhido em sacos e depositado no local indicado pela CEDENTE.
- Danos, avarias ou mau funcionamento percebidos durante o evento devem ser comunicados imediatamente à CEDENTE.
- Não é permitida a entrada de animais, ressalvados cães-guia e de assistência, na forma da lei.
6. Descumprimento
- O descumprimento deste Regulamento autoriza a CEDENTE a adotar as medidas previstas nas Cláusulas 10.3 e 11 dos Termos, inclusive a interrupção do evento em casos graves.